O que é uma Inspeção de Riscos?
É uma vistoria prévia que a seguradora realiza no local do risco (imóvel ou automóvel segurado) para analisar aceitação do seguro (condições de segurança, atividades e taxas do risco).

Que tipo de residência pode contratar o seguro?
As residências (casa ou apartamento) de uso habitual ou temporária ( Exemplo: casa de praia ou de campo). Para as residências temporárias não é aceita a cobertura de roubo ou furto qualificado. Também não é aceito seguro para residências construídas de material combustível ( Exemplo: Paredes de madeira, coberturas de sapé).

O que devo fazer se ocorrer um sinistro em minha residência?
Você deve entrar em contato com Vertcon Corretora – fone (11) 3219.1008. Não esqueça  de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de Assistência a Residência, que deve ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos.

Quais os bens são indenizáveis pelo meu seguro?
Roupas, aparelhos eletrônicos, com TV, som, máquinas fotográficas, filmadoras, vídeo cassete, vídeo game, DVD, utensílios domésticos como geladeiras, microondas, microcomputadores etc..

Existem bens que não são indenizáveis pelo seguro?
Sim, alguns bens não são indenizáveis pelo seguro residencial me precisam ser segurados através de apólices específicas, quando disponíveis. Não estão cobertos jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis etc..

Se minha residência sofrer um sinistro e for acionada uma garantia que prevê pagamento de franquia, devo pagá-la antes de receber a indenização?
Não. O valor da franquia é deduzido da indenização que você receberá.

Moro em casa de aluguel. Se acontecer um incêndio em minha residência, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário?
Você receberá parte da indenização, para cobrir as perdas com conteúdo e o proprietário receberá parte correspondentes aos prejuízos causados ao imóvel.

Tenho um pequeno comércio na garagem da caso onde moro. Em caso de roubo serei ressarcido?
Em situações como esta, somente serão indenizados os prejuízos causados à residência, com exceção da garagem, qualquer que seja o sinistro.

Fiz um seguro para minha residência, porém, ela ainda não possui escritura. Terei algum problema caso precise acionar o seguro?
Não. O fato de sua residência não possuir escritura não impede que você acione o seguro contratado.

Em caso de incêndio, meu carro estará coberto pelo meu seguro residencial?
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seguro residencial. Você somente será ressarcido dos possíveis prejuízos causados ao seu veículo se possuir um seguro de automóvel.

Se houver uma queda de raio e meu microondas for danificado, serei indenizado?
Se a queda do raio for no terreno segurado, você será indenizado. Para isto, basta acionar a garantia de Queda de Raio. Porém, se a queda ocorrer fora do terreno segurado, você somente será indenizado se tiver contratado a garantia de Danos Elétricos.

Minha residência possui divisórias internas de madeira. Se ocorrer um sinistro, serei indenizado?
Imóveis construídos com paredes e/ou cobertura de madeira, compensados ou qualquer outro material não estão cobertos por nenhuma garantia do seu seguro.

Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro do quintal de minha residência, terei cobertura?
Neste caso, a bicicleta teria cobertura, mas a moto e o automóvel não. Você deverá contratar um seguros específicos para o carro e moto.

Caso um cano de minha residência ou uma panela de pressão estoure e suje toda a casa, a Cia. envia alguém para fazer a limpeza? E o conserto do que for danificado, será responsabilidade da Seguradora?
Sim. No caso de incêndio, alagamento, impacto de veículos, desmoronamento ou vendaval em que sua residência fique com a utilização comprometida, será enviada uma equipe para limpeza. Para isso será enviado profissional que efetuará os reparos emergênciais com materiais básicos, minimizando o problema, até que providência definitivas sejam tomadas.

Existem alguns bens dentro de minha residência que não possuo Notas Fiscais, neste caso, ocorrendo o sinistro, como vou comprovar que eu possuía aqueles bens ou, por não possuir Notas Fiscais não serei indenizado?
A Seguradora se reserva no direito de solicitar as notas fiscais em nome do segurado relativas aos objetos roubados ou furtados sempre que necessário. Não havendo notas fiscais ou manuais que comprovem a preexistência dos bens, a Seguradora procurará por todos os meios disponíveis e existentes, através da análise da inspeção, dentro do critério do estrito bom senso, viabilizar o justo pagamento da indenização.

Em que circunstâncias posso acionar a assistência 24hs?

Você pode acionar a assistência 24hs sempre que precisar de uma execução de reparos de emergência, indicação de profissional para manutenção programada, informação de tabela de preços médios de materiais de construção.
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