Garantias
de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais
• Morte: é a garantia de pagamento do Capital
Segurado contratado aos beneficiários indicados,
após a morte do Segurado Principal, respeitando as
Condições Gerais da Apólice.
• Morte Acidental (IEA): é
a garantia de pagamento do Capital Segurado contratado,
após a morte do Segurado Principal em decorrência
de um acidente pessoal coberto, desde que ocorrida após
o início de vigência da apólice e respeitando
as Condições Gerais.
• Invalidez Permanente Total ou Parcial
por Acidente
Garantia de pagamento de uma indenização,
caso ocorra ao Segurado Principal um acidente coberto que
lhe cause, de forma irreversível, direta e exclusiva,
estado de Invalidez Permanente Total ou parcial, de algum
membro ou órgão, respeitando as condições
gerais da apólice.
• Invalidez Funcional Permanente
Total por Doença (IFPD)
Garante o pagamento de indenização em caso
de invalidez funcional permanente total, conseqüente
de doença, que cause a perda da existência
independente do segurado.
• Para efeito desta cobertura é
considerada a perda da existência independente do
segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante
que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício
das relações anatômicas do segurado,
comprovado na forma definida nas condições
gerais e especiais do seguro.
• Morte do cônjuge: é
a garantia de pagamento equivalente a 50% do Capital de
Morte do Segurado principal. Esta indenização
é paga diretamente ao segurado principal, no caso
do falecimento do cônjuge.
• Serviço e Assistência
Funeral Familiar: Atendimento 24 horas por dia para a realização
do Serviço Funeral, do Titular/Cônjuge ou Filhos
menores de 21 anos, através do acionamento da Central
de Atendimento 24 horas.
• Cesta Básica: Fornecimento
de Cestas Básicas de alimentos aos familiares do
segurado no caso do seu falecimento, durante o período
de 6 meses.
• Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas
(DMHO): reembolso das despesas médicas hospitalares
decorrentes de tratamento médico odontológico
em caso de acidente coberto pela apólice.
• DIT – Diárias de Incapacidade Temporária
por Acidente: pagamento de diárias ao segurado principal
em caso de afastamento de suas atividades profissionais
para o tratamento médico em caso de acidente coberto
pela apólice. O pagamento das diárias e feito
a partir do 16o. (décimo sexto) dia de afastamento
e limitado a 60 (sessenta diárias).