Garantias de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais

• Morte: é a garantia de pagamento do Capital Segurado contratado aos beneficiários indicados, após a morte do Segurado Principal, respeitando as Condições Gerais da Apólice.

• Morte Acidental (IEA): é a garantia de pagamento do Capital Segurado contratado, após a morte do Segurado Principal em decorrência de um acidente pessoal coberto, desde que ocorrida após o início de vigência da apólice e respeitando as Condições Gerais.

• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Garantia de pagamento de uma indenização, caso ocorra ao Segurado Principal um acidente coberto que lhe cause, de forma irreversível, direta e exclusiva, estado de Invalidez Permanente Total ou parcial, de algum membro ou órgão, respeitando as condições gerais da apólice.

• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, conseqüente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado.

• Para efeito desta cobertura é considerada a perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações anatômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e especiais do seguro.

• Morte do cônjuge: é a garantia de pagamento equivalente a 50% do Capital de Morte do Segurado principal. Esta indenização é paga diretamente ao segurado principal, no caso do falecimento do cônjuge.

• Serviço e Assistência Funeral Familiar: Atendimento 24 horas por dia para a realização do Serviço Funeral, do Titular/Cônjuge ou Filhos menores de 21 anos, através do acionamento da Central de Atendimento 24 horas.

• Cesta Básica: Fornecimento de Cestas Básicas de alimentos aos familiares do segurado no caso do seu falecimento, durante o período de 6 meses.
• Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO): reembolso das despesas médicas hospitalares decorrentes de tratamento médico odontológico em caso de acidente coberto pela apólice.
• DIT – Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente: pagamento de diárias ao segurado principal em caso de afastamento de suas atividades profissionais para o tratamento médico em caso de acidente coberto pela apólice. O pagamento das diárias e feito a partir do 16o. (décimo sexto) dia de afastamento e limitado a 60 (sessenta diárias).

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