Aceitação
Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.

Adesão
Característica do contrato de previdência complementar, relativa ao ato de o participante aderir ao plano de previdência.

Aporte
São investimentos extras que o cliente poderá fazer a qualquer momento, objetivando
aumentar o benefício estimado, ou, ainda, diminuir o prazo para contribuição sem
diminuir o benefício estimado.

Aporte Inicial
É a primeira contribuição feita ao se adquirir um plano de previdência. Seu valor é
maior que as contribuições mensais ou não.

Aposentadoria Mensal
É um benefício efetuado por uma série de pagamentos
Mensais ao participante, calculado com uma Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda mensal contratado.

Apólice
Documento legal que formaliza a aceitação, pela seguradora, da cobertura proposta
pelo segurado, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos.

Assistido
Pessoa física em gozo de benefício sob a forma de renda.

Atuária
Ciência que tem por objetivo estudar os planos de seguro e previdência de uma
comunidade.

Averbadora
É a Pessoa Jurídica contratante de um plano de previdência complementar, à qual os
participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao plano. Neste caso, as
contribuições são feitas 100% (cem por cento) pelos participantes.

Beneficiário
É a pessoa física indicada, livremente, pelo participante para receber os valores de
benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento.

Benefício
É o pagamento em dinheiro feito pela empresa de previdência ao participante ou aos
seus beneficiários a partir da data de concessão do benefício, conforme proposta de
inscrição.

Benefício de Renda
É uma série de pagamentos periódicos a que tem direito o
assistido, de acordo com a estrutura do plano.

Benefícios de Risco
São os benefícios pagos após a ocorrência de um evento gerador,
podendo ser a invalidez ou a morte do participante.

Carregamento
Valor resultante da aplicação de percentual sobre os prêmios/contribuições pagos,
destinado a atender às despesas administrativas, de corretagem e de colocação do
 plano.

Carência
(ou período de carência): É o prazo estipulado no regulamento durante o qual o
participante e/ou seus beneficiários não têm direito ao recebimento dos benefícios
contratados.

Certificado Individual
Documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação,
em plano coletivo, do proponente integrante do grupo segurável.

Cobertura de Risco
Garantia de pagamento de indenização pela ocorrência de
eventos aleatórios distintos da sobrevivência.

Cobertura por Sobrevivência
Garantia de pagamento de indenização pela
sobrevivência do Participante/Segurado ao período de diferimento contratado.

Comissão
Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o
trabalho dos corretores de seguros.

Consignante
Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de
pagamento, em favor da seguradora, correspondentes aos prêmios/contribuições.

Contrato
Instrumento jurídico que tem por objetivo estabelecer as condições particulares da
contratação do plano coletivo e fixar direitos e obrigações entre as partes contratantes.

Contribuição
É o valor correspondente a cada pagamento realizado pelo Participante/Segurado e/ou
instituidora para custear os benefícios contratados que serão pagos no futuro.

Contribuição Definida
Contribuições de valor e periodicidade previamente definidos.

Contribuição Esporádica
Importância que o participante poderá pagar espontânea e eventualmente à Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC), visando a aquisição do benefício de aposentadoria por sobrevivência inicialmente contratado.

Corretor de Seguros
Termo que define pessoa física, devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

Cotas
São as parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio líquido do Fundo de
Investimento Exclusivon (Fife), definidos e apurados na forma da regulamentação
vigente.

CPMF
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, tributo que incide com alíquota
de 0,38% sobre todos os débitos registrados em conta corrente dos bancos.

Cálculo Atuarial
É o cálculo efetuado conforme método definido na Nota Técnica Atuarial, com base nas
taxas de juros e tábuas de mortalidade / sobrevivência aprovadas pela Susep.

Data de Concessão de Benefício
É a data prevista para a concessão do benefício.

Data de Ingresso
É a data de entrada do participante no plano, considerada a partir
do pagamento da primeira contribuição.

Data de Inscrição
É a data de registro, pela EAPC, da proposta de inscrição do
interessado em participar do plano, simultaneamente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.

Data de Saída
É a data a partir da qual o Participante/Segurado começará a receber a aposentadoria
contratada.

Dedução de IR
Desde 1996, dependendo do plano, as contribuições efetuadas a planos de previdência
complementar, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa
Física, limitado a 12% (doze porcento) da renda bruta anual. Sobre os resgates e
pagamento de benefícios poderá haver incidência de Imposto de Renda conforme
legislação vigente.

Doenças, Lesões e Seqüelas preexistentes
São aquelas que o Participante/Segurado já possuía antes de fazer o plano.

EAPC
Entidade Aberta de Previdência Complementar.

EAPP
Entidade Aberta de Previdência Privada.

EFPC
Entidade Fechada de Previdência Complementar.

EFPP
Entidade Fechada de Previdência Privada.

Elegibilidade
Condições exigidas tanto para ingresso quanto para recebimento do benefício.

Encargos de Saída
Importância resultante da aplicação de percentual, incidente durante o período de diferimento sobre valores resgatados ou portados.

Estipulante-Averbador
Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano de seguro coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a seguradora, sem participar do custeio.

Estipulante-Instituidor
Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano de seguro coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a seguradora, e que participa, total ou parcialmente, do custeio.

Evento Gerador
É a ocorrência que dá início ao direito de recebimento, pelo participante ou por seus
beneficiários, do benefício contratado.

Excedente Financeiro
Caso o resultado financeiro das aplicações dos recursos captados com as contribuições ao plano fique acima do rendimento mínimo garantido, então parte deste excedente é repassado para o Participante/Segurado, conforme estabelecido no regulamento do plano.

 

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