FENACOR
Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização.
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalismo
É a entidade representativa de todas as companhias seguradoras habilitadas a operar pelo Sistema Nacional de Seguros Privados.
FENASEG
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
Fortuito
V. Caso Fortuito.
Fracionamento de Prêmio
V. Prêmio Parcelado.
Franquia
É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.
Franquia Básica
É o valor de franquia, partindo-se da franquia mínima, ajustado ao valor da importância segurada da apólice de riscos de Engenharia, considerando-se o fator multiplicador constante na Tarifa.
Franquia Dedutível
É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão-somente os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total.
Franquia Facultativa
É toda e qualquer franquia solicitada pelo segurado.
Franquia Mínima
É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação de um seguro do ramo de Riscos Diversos ou de Engenharia.
Franquia Obrigatória
É a participação compulsória do segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.
Franquia Simples
É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a importância estabelecida para a franquia.
Fraude
O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos).
Frota
É o conjunto de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a um mesmo país, companhia ou pessoa física.
Fundação Escola Nacional de Seguros
É uma entidade mantida pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, responsável pelo aprimoramento profissional do Mercado Segurador, através do ensino e outras atividades técnico-culturais, inclusive a pesquisa e operações estatísticas ligadas ao seguro.
FUNENSEG
Fundação Escola Nacional de Seguros.
Garantia
É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.
Garantia Adicional de Despesas Médico-Hospitalares
É a garantia, dada no Seguro Acidentes Pessoais, que tem por objetivo reembolsar o segurado das despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas a critério médico, que o segurado venha efetuar para o seu restabelecimento, em conseqüência de um acidente pessoal.
Garantia Adicional de Indenização Especial de Morte por Acidente
É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% (cem por cento) deste, em caso de morte acidental do segurado, devendo a proporcionalidade constar da apólice.
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença
É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, prevendo o pagamento da indenização relativa à garantia básica, ao próprio segurado, de uma só vez ou em parcelas, caso ele venha a se tornar total e permanentemente inválido para o exercício de qualquer atividade, em conseqüência de doença.
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de uma indenização proporcional à garantia básica, limitada a 200% (duzentos por cento) desta, relativa à perda ou à impotência funcional e definitiva total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente coberto.
Garantia Adicional Hospitalar-Operatória
É a garantia, hoje descontinuada, de reembolso ao segurado das despesas de intervenção cirúrgica efetuadas com o seu tratamento ou o de seus dependentes devidamente incluídos na apólice, desde que para a realização da cirurgia haja necessidade de internação hospitalar. V. Seguro Grupal de Assistência Médica e/ ou Hospitalar.
Garantia Básica
V. Cobertura Básica.
Garantia Contratual
É a formalização de uma responsabilidade assumida através de contrato.
Garantia de Invalidez
V. Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença, Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais.
Garantia de Invalidez Permanente por Acidente
É uma das garantias básicas do ramo Acidentes Pessoais, a outra é morte, que cobre a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos.
Garantia de Morte
É a garantia básica dos Seguros Vida em Grupo (morte, qualquer que seja a causa), Acidentes Pessoais (morte acidental).
V. Seguro Vida em Grupo e Seguro Acidentes Pessoais.
Garantia do Governo Federal
É a denominação dada às parcelas de responsabilidade que excediam à capacidade total do mercado, repassadas ao Governo Federal, através dos procedimentos que eram adotados pela extinta CSRG - Comissão de Subscrição de Riscos com Garantia do Governo Federal.
Grau de Invalidez
É a qualidade da incapacidade permanente produzida ao segurado por um acidente garantido pelo contrato.
Grupo
V. Seguro Vida em Grupo.
Grupo de Classe A
É um grupo constituído, para fins de contratação do seguro Vida em Grupo, exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador.
Grupo de Classe B
É um grupo caracterizado pela seleção profissional e constituído, para fins de contratação do seguro Vida em Grupo, exclusivamente por membros de associações legalmente constituídas, em que o sistema de pagamento do prêmio seja unicamente o de desconto em folha de salário, incluindo-se nele as entidades de classe em que haja seleção profissional, não se exigindo, neste caso, necessariamente, o desconto em folha de pagamento.
Grupo de Classe C
É um grupo constituído, para fins de contratação do seguro de Vida Grupo, exclusivamente por pessoas físicas vinculadas a pessoa jurídica que admitam a estipulação através de estatuto ou de decisão administrativa.
Grupo Segurado
É todo agrupamento de pessoas (empregados, associados, etc.) coberto por uma ou mais apólices de seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo.
Grupo Segurável
É todo agrupamento de pessoas vinculadas a um estipulante, passível de contratar seguro Vida em Grupo e/ ou de Acidentes Pessoais Coletivo.
Honorário de Peritos
É o pagamento dos serviços prestados pelos peritos na elaboração de laudos especializados em apoio às liquidações de sinistros. V. Perícia e Perito.
Idade Atuarial
É a idade do segurado, computada segundo a sua probabilidade de vida, sendo, nos seguros normais, equivalente à idade de contratação, renovação ou reavaliação, com aproximação de 6 (seis) meses.
Idade Elevada
V. Idade Majorada.
Idade Majorada
É a idade hipotética do segurado nos seguros de vida, majorada em relação à idade cronológica, a fim de que a mesma venha a corresponder-se atuarialmente à idade biológica, aproximando-a da verdadeira expectativa de vida do indivíduo, aplicável às pessoas cujas condições de saúde estejam desfavoravelmente alteradas.
Idade Média Atuarial
É a idade média estabelecida nos seguros de vida, segundo valores de mortalidade constantes de tábuas específicas para duas ou mais vidas (seguro de Vida Individual) ou para grupamentos de pessoas (seguro Vida em Grupo).
Importância Segurada
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.
Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF)
É o imposto federal que incide, inclusive, sobre o valor dos prêmios das apólices de seguro.
Imposto Sobre Operações Financeiras
V. Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF).
Incapacidade
É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou de executar certos atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido.
Incerteza
Uma das três características básicas do seguro, consistindo no aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer.
V. tb. Mutualismo e Previdência.
Inclusão
É o termo utilizado para designar uma alteração na apólice de seguro, acrescentando bens aos já segurados ou incluindo coberturas ou cláusulas novas.
Inclusão Automática
É toda e qualquer inclusão efetuada nas apólices pelo segurador direto, sem autorização expressa do ressegurador, envolvendo acréscimos e/ou extensões de objetos do seguro, desde que respeitados os interesses das partes intervenientes e os termos de cada contrato estabelecido.
Incontestabilidade
É a circunstância de caráter específico que se manifesta nas apólices de Seguro Vida, em virtude da qual não podem os segurados ser prejudicados por omissões ou dúvidas em que, sem má-fé, hajam incorrido ao efetuar a declaração de seguro que deu origem à apólice emitida.
V. tb. Cláusula de Incontestabilidade.
Indenização
É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
Indenização Dupla
V. Cláusula de Dupla Indenização.
Indenização
É a aplicação de um índice de correção automática para a atualização das importâncias seguradas, franquias e prêmios das apólices de seguro. Atualmente abolida no Brasil.
Índice de Sinistralidade
É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente entre o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou carteira de apólices, e o volume global dos prêmios advindos de tais operações no mesmo período.
V. tb. Limite de Perda e Resseguro Excesso de Sinistralidade.
Intermediação de Seguro
É a presença e participação do corretor de seguros na colocação dos negócios no mercado segurador.
V. tb. Broker e Corretor de Seguros.
Intermediário
É a designação genérica dada aos profissionais que angariam os contratos de seguro.
V. tb. Broker e Corretor de Seguros.
Invalidez
É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade. V. Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais.
Invalidez por Acidente
É uma das conseqüências de caráter permanente, total ou parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária e violenta, que redunde na redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais inerentes ao ser humano e/ou, daquelas das quais advenham remuneração ou ganho.
V. Garantia de Invalidez Permanente por Acidente, Garantia Adicional de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente e Garantia Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária.
Invalidez por Doença
É a incapacidade total, permanente ou temporária, para o exercício de atividades laborativas. V. tb. Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença.
Invalidez Profissional
É a incapacidade ocasionada por lesão corporal, perturbação funcional ou doença, produzida pelo exercício de atividades laborativas, determinando a suspensão ou limitação, permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho.
V. Seguro Acidentes do Trabalho e Seguro Acidentes Pessoais.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras.
V. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos e Valores Imobiliários.
IPA
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
IPD
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença.
IRB
Instituto de Resseguros do Brasil.
Isenção
Exclusão ou dispensa do cumprimento de uma
Juízo Arbitral
Instituído no Código de Processo Civil pela Lei nº 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância. No âmbito internacional é utilizado com freqüência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, sendo necessário estabelecer se é a Corte que se encarregará da decisão.
Juro
Lucro, ou rendimento, de dinheiro emprestado ou capital empregado, cuja grandeza é definida por um coeficiente denominado taxa.